O Presidente do Tribunal Disciplinar Especial da Copa Itatiaia, no uso de suas atribuições faz saber o que se segue:
Na data de hoje, 20 de dezembro de 2019, recebi pedido de suspensão preventiva formulado pela D. Procuradoria, com base no art. 35 do CBJD.
O pedido requer a suspensão preventiva dos atletas denunciados por agressões físicas, infrações disciplinares notadamente graves (art. 254-A) ocorridas na primeira rodada da atual edição.
Após análise detalhada dos argumentos, considerando que os atletas estão denunciados por prática de agressão física, cuja pena mínima do art. 254-A é de suspensão por 4 partidas, este Presidente resolve por conceder a suspensão preventiva pelo prazo máximo de 30 dias dos seguintes atletas:
Wesley Henrique Brandão Olímpio - S. E. Nazaré
Lorran Rodrigues de Jesus - S. E. Nazaré
Leonardo Vinício da Silva - Novo Aarão Reis
Leomax da Cruz Silva - Novo Aarão Reis